POLÍCIA MILITAR INTERROMPE FESTA IRREGULAR COM MENORES E MONITORADO POR TORNOZELEIRA APÓS DENÚNCIA DE VIZINHOS POR PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO

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Na madrugada de 05 de outubro de 2024, por volta de 00h15min, a Polícia Militar atendeu a duas ocorrências de perturbação de sossego em uma residência no final da Rua Maria Soares Rocha, bairro Nossa Senhora, local já alvo de diversas denúncias anteriores. A guarnição foi acionada após vizinhos relatarem som alto e confusão vindos do local. Ao chegar ao endereço, os policiais identificaram uma festa em andamento, onde bebidas alcoólicas e narguile estavam sendo consumidos.

A abordagem ocorreu sem resistência, embora três pessoas tenham tentado fugir, escondendo-se em um matagal próximo à casa, mas foram prontamente localizadas pelos policiais. No local, a proprietária, L.R.A.(F,27), foi encontrada em visível estado de embriaguez e desacatou a equipe policial com ofensas. Além disso, ela ameaçou uma vizinha, L.D.D.(F,45), que havia feito a denúncia.

Dentro da residência, vários menores de idade foram identificados, sendo J.V.R.A.(M,15), B.A.H.(M,15), T.S.O.(M,17), E.F.S.(F,13), consumindo álcool e fumando narguilé. Os menores W.F.A.S.(M,8), L.A.S.(M,5) e A.S.O.(M,14) estava em um quarto separado. Os adultos presentes L.R.A.(F,27), J.W.M.R.(M,23), D.G.S.(M,25), A.K.R.A.(F,18), C.A.S.(M,24) e C.M.S.A.(F,20), receberam voz de prisão e foram autuados pelos crimes de corrupção de menores (art. 218 do CPB), perturbação do sossego alheio (art. 42, inciso I do Decreto-Lei 3.688/1941 – LCP), servir bebidas alcoólicas a pessoa judicialmente proibida de consumir (art. 63, inciso IV do Decreto-Lei 3.688/1941 – LCP) e fornecer substâncias que possam causar dependência a menores (art. 243 da Lei 8.069/1990 – ECA).

Durante a abordagem, a polícia também constatou que J.W.M.R., um dos adultos presentes, estava monitorado por tornozeleira eletrônica e fora do local permitido, em flagrante violação das condições de sua pena.

Os envolvidos foram encaminhados à delegacia para os devidos procedimentos legais. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar os menores, que posteriormente foram entregues a seus responsáveis. A festa foi encerrada, e os autores foram responsabilizados conforme a lei.

 

Importância da Denúncia em Ocorrências Noturnas e em Festas:

Denunciar atividades ilícitas em festas, principalmente no período noturno, é fundamental para garantir a segurança da comunidade. Pessoas que estão sob monitoramento, precisam cumprir restrições de horário e local. Quando flagradas em ambientes inadequados, as denúncias ajudam a preservar a ordem e a segurança pública.

A colaboração de vizinhos em casos de perturbação do sossego, além de essencial, pode ser fortalecida com gravações de vídeos, pois essas provas facilitam a ação policial e a responsabilização dos envolvidos. A presença de menores em locais com consumo de álcool e narguilé é ilegal, e denunciar tais situações ajuda a prevenir danos à saúde e ao bem-estar dos jovens, além de assegurar que os responsáveis sejam devidamente punidos.

 


Legenda
A.A.A.: Iniciais dos nomes dos envolvidos
(M ou F, 00): Masculino ou Feminino e idade

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