O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? E Quem tem direito?

Editorial Notícias locais

Semanalmente, recebo clientes que chega a mim com a pretensão de se aposentar, porém nem sempre isso é possível, pois o cliente não preenche os requisitos para uma aposentadoria.

Entretanto as vezes esse mesmo cliente atende aos critérios para receber um BPC, mas o que vem a ser isso?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um benefício de natureza assistencial, isso quer dizer que é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que atendam aos critérios estabelecidos em lei, tal direito está fundamentado no art. 203 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.742/1993, que regulamenta a Assistência Social no Brasil.

Neste sentido a Constituição e a Lei garantem 1 (um) salário mínimo mensal as pessoas portadoras de deficiência e/ou pessoas idosas que COMPROVEM não ter meios para sobreviver (subsistência) e nem possam ser mantidos por sua família (art. 203, V da CF/88).

Requisitos Legais

Conforme art. 20 da Lei Federal nº 8.742/1993, para ter acesso ao benefício assistencial a pessoa precisa comprovar que não pode ter sua subsistência garantida pela sua família ou por si própria, além disso, precisa cumulativamente preencher os seguintes requisitos:

  1. Estar inscrita no CAD-ÚNICO, e com o cadastro atualizado (para se cadastrar ou atualizar seu cadastro procure o CRAS mais próximo de sua casa);
  2. Ser pessoa com deficiência (comprovado por laudo médico) ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  3. Ter renda familiar por pessoa (per capita, por cabeça), igual ou inferior a 1/4 de salário mínimo, na data de hoje (30/01/24), o salário mínimo está no valor de R$ 1.412 (mil quatrocentos e doze) reais, sendo assim 1/4 (um quarto) de salário mínimo corresponde ao valor de R$ 353 (trezentos e cinquenta e três) reais por pessoa;
  4. É importante esclarecer que para efeito da Lei Federal a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (§1º do art. 20 da Lei Federal nº 8.742/1993), sendo assim, quaisquer outras pessoas não devem ser consideradas como parte da família para efeitos de renda.

Como pedir o BPC?

Caso a pessoa preencha os requisitos da Lei poderá fazer um pedido direcionado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), juntando a documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade, esse pedido pode ser feito PRESENCIALMENTE na sede da Agencia da Previdência Social (em Rio Branco), ou de forma VIRTUAL, por meio da internet pelo aplicativo MEU INSS, seguindo o passo a passo do aplicativo e juntando a documentação exigida.

Também é possível procurar um Advogado Especialista em Direito Previdenciário, que irá analisar seu caso de forma individualizada verificando as melhores hipóteses e soluções para o seu problema, pois o Advogado é o profissional com a formação e habilitação adequada para resolver os problemas relacionados com violação de Direitos.

 

Sobre o Autor:

Dr. Adison Silva (OAB/AC 5.616), é Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Procurador da Câmara Municipal de Acrelândia. Contato: adison.advocacia@gmail.com

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